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sexta-feira, 17 de outubro de 2008

A propósito de um protesto

Prezados responsáveis,
Viemos por meio desta relatar o fato, pois vemos o caso como de máxima gravidade. Conforme a constituição brasileira,
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. (...)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (...)
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...)
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(...)
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Por tudo que a nossa constituição significa em termos de organização social, me parece inadmissível que um professor de uma Universidade Federal, laica e que está buscando a inclusão social aja contra esses princípios.
O lastimável evento que fere nossos mais importantes princípios sociais ocorreu na última sexta-feira, 17 de outubro de 2008, na disciplina de Higiene, ministrada ao curso de Educação Física onde o professor veiculou um filme agressivo, preconceituoso e de extremo mau gosto que nos lembrou dos grandes totalitarismos que a humanidade viveu recentemente e aos quais nossa lei máxima reage tão claramente. Portanto, repudiamos veementemente sua atitude e, tendo em vista nossa Carta Magna, vemos em sua conduta um ato criminoso e digno de processo civil.
O filme desrespeita abertamente a crença de, segundo o último do censo do IBGE, 151165073 pessoas, ou seja, a maioria absoluta dos brasileiros. Nós, alunos dessa disciplina não queremos de maneira alguma limitar o direito do professor de ter opinião e de emiti-la livremente, contudo exigimos respeito ao nosso direito à crença, e dos seus inúmeros “financiadores”, mesmo que divergente da dele. Estudando uma universidade laica, financiada pela nossa contribuição fiscal, não queremos ser tratados de forma vexatória. Além disso, queremos alocar nossos recursos escassos, que são nosso tempo e os recursos da universidade de maneira mais adequada, ou seja, com assuntos pertinentes à disciplina de Higiene e ao curso de Educação Física.
Tendo o professor agido dessa forma no exercício do cargo e, por conseguinte, em nome da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, exigimos, então, das autoridades administrativas competentes as medidas cabíveis ao caso.
Desde já gratos pela compreensão.
Alunos pró-respeito a toda manifestação cultural e religiosa da UFRGS.

Um comentário:

Unknown disse...

Apoio!!!
P.S.: obrigada por sempre tomar as minhas dores, e lutar as minhas lutas!!! Te amo!!!